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Atenuantes e pena mínima

Este artigo, publicado em 2001, defendia a aplicabilidade da pena inferior ao mínimo abstrato legal, nos casos em que houvesse atenuante favorecendo o réu. Penso que continuam atuais as palavras que constei da introdução:
    “A ciência do Direito é a mais democrática de todas, porque em nenhuma outra a opinião da maioria tem tanto peso. Se a jurisprudência e a doutrina majoritárias disserem, algum dia, que a lei da gravidade é inconstitucional, quase todos os bacharéis em Direito acreditarão que podem voar. O argumento de autoridade é repudiado, em quase todas as ciências, como um sofisma. No mundo do Direito, ao contrário, é ordinariamente aceito, e, provavelmente, o mais usado de todos os argumentos. TÉRCIO SAMPAIO diz, inclusive, que o argumento de autoridade é o argumento jurídico por natureza. Não há nada de errado com o argumento de autoridade, de per si. O universo jurídico é construído sobre convenções e tradições, e o jurista, mais que qualquer outro estudioso, é apegado aos seus dogmas. O problema com o argumento de autoridade está em que muitos o consideram como um alvará-para-não-pensar, um salvo-conduto para aceitar, defender e adotar teses com base apenas no prestígio ou número dos seus defensores, sem indagar se essas teses resistem a uma análise racionalâ€.

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