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Argumento pelo absurdo


vb. criado em 10/04/2015, 21h40m.

O argumento pelo absurdo, também chamado prova pelo absurdo, consiste em demonstrar a invalidade de uma tese, pressupondo-a verdadeira, e mostrando que sua aplicação leva a resultados incongruentes, contraditórios, antijurídicos, inadmissíveis: absurdos, enfim. Trata-se de demonstrar a falsidade de uma afirmação ou a invalidade de uma idéia mostrando que seus efeitos, desdobramentos ou aplicações práticas contradizem essa mesma idéia, ou conduzem ao impossível, ao inadmissível ou ao antinômico. No campo hermenêutico usa-se o argumento pelo absurdo para mostrar que a aceitação de uma certa interpretação da norma levaria a) a contrariar o fim visado pela mesma norma, ou b) a contradizer norma hierarquicamente superior, ou c) à antinomia entre a norma interpretada e o sistema em que está inserida, ou d) a uma inconstitucionalidade, etc..

Pratica-se a prova pelo absurdo aceitando, provisoriamente – ad argumentandum tantum, como alguns gostam de dizer –, a tese que se quer combater, e desenvolvendo-a até demonstrar seus efeitos absurdos.
Alguns exemplos de argumentos ab absurdum: “A prevalecer a tese da Defesa, de que sem perícia de prestabilidade não se reconhece a qualificadora do art. 157, § 2º, I, a referida qualificadora jamais será aplicada. É que semelhante entendimento coloca nas mãos do assaltante a escolha entre querer responder por roubo qualificado ou por roubo simples. Bastará ao meliante esconder a arma, e jamais a qualificadora será aplicada. Assim, provada ab absurdum, a tese da Defesa deixa a incidência da qualificadora ao arbítrio do marginal e faz letra morta do art. 157, § 2º, Iâ€. “Se a eliminação do prejuízo, pela recuperação da res após a consumação, justificasse a aplicação do privilégio do art. 155, § 1°, então todo furto tentado seria privilegiado, já que nele sempre a res é recuperadaâ€.

f. pr.: M2003r.


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